Título: |
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DECRETO Nº 60.773 16/11/2021 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Prorroga, até 31 de março de 2022, o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal, instituído pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, bem como suspende temporariamente o processo eleitoral para a respectiva gestão 2022-2023, até a instalação do Conselho de Representantes de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município. |
Publicação: |
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DOC 17/11/2021 p. 1 c. 1 |
Legislação explicativa: |
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Lei nº 15.764/2013 - Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica, cria a Subprefeitura de Sapopemba e institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria.; (ver documento) Decreto nº 59.023/2019 - Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013. (ver documento)
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Indexação: |
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Prorrogação - Prazo - Mandato - Membros - Conselho Participativo Municipal - Conselheiro - Suspensão provisória - Eleições - Instalação - Conselho de Representantes - Representante - Subprefeituras |